Tributação de Investimentos em Criptomoedas: Novas regras e obrigações de Compliance

Tributação de Investimentos em Criptomoedas: Novas regras e obrigações de Compliance

Por: Dra. Fernanda Depari Estelles Martins.

Nos últimos anos, as criptomoedas deixaram de ser um tema restrito aos entusiastas da tecnologia e passaram a ocupar um espaço de destaque na economia global. No Brasil, esse crescimento tem sido acompanhado por um aumento da regulamentação e da fiscalização tributária sobre os ativos digitais. O avanço da legislação busca não apenas garantir a arrecadação fiscal, mas também estabelecer regras de compliance que assegurem maior transparência e segurança para investidores e empresas que operam no setor.

Com o crescente uso de criptoativos como forma de investimento e meio de pagamento, as recentes mudanças normativas exigem que os contribuintes e empresas adotem boas práticas de conformidade tributária. Este artigo explora as novas regras, as obrigações fiscais aplicáveis e os cuidados que investidores devem observar ao lidar com criptomoedas no Brasil.

O Crescimento do Mercado de Criptomoedas e a Necessidade de Regulamentação

Nos últimos anos, o mercado de criptomoedas tem apresentado um crescimento exponencial, impulsionado pelo interesse crescente de investidores institucionais e individuais. Com isso, governos ao redor do mundo passaram a buscar formas de regulamentar esse setor para garantir a transparência das transações e evitar crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

No Brasil, o Banco Central e a Receita Federal vêm acompanhando esse avanço, e medidas regulatórias foram adotadas para enquadrar as criptomoedas dentro do sistema financeiro e tributário. A Lei nº 14.478/2022, conhecida como o “Marco Legal dos Criptoativos”, é um dos principais instrumentos normativos do país para regulamentar esse setor.

Além disso, a Receita Federal instituiu a obrigatoriedade de declaração das operações com criptoativos, determinando que tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem informar as movimentações à autarquia, inclusive transações realizadas por meio de exchanges estrangeiras. Esse controle permite um monitoramento mais eficiente sobre a movimentação de valores e a tributação sobre os ganhos auferidos.

Imposto de Renda e Tributação sobre Criptomoedas

Um dos principais pontos de atenção para investidores em criptomoedas é a tributação sobre os rendimentos obtidos com esses ativos. A Receita Federal considera que as criptomoedas são bens, e, por isso, os lucros provenientes da sua negociação estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda.

Atualmente, a legislação brasileira determina que o ganho de capital obtido com a venda de criptomoedas deve ser declarado e, quando ultrapassar o limite de isenção de R$ 35.000 por mês, está sujeito à incidência de imposto com as seguintes alíquotas progressivas:

  • 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
  • 20% sobre ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
  • 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões

Os investidores precisam ficar atentos à correta apuração dos lucros e à declaração dos valores à Receita Federal, pois a omissão de informações pode acarretar penalidades, incluindo multas e sanções administrativas.

Obrigações de Compliance para Empresas e Exchanges

Com a regulamentação do setor, as exchanges e outras empresas que atuam no mercado de criptomoedas passaram a ter obrigações de compliance mais rigorosas. A Lei nº 14.478/2022 determina que as plataformas de negociação devem implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de reportar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Além disso, essas empresas devem manter registros detalhados das operações de seus clientes e garantir a conformidade com as normas estabelecidas pelo Banco Central e pela Receita Federal. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções severas, incluindo a suspensão das atividades e aplicação de multas.

Para investidores e empresas que desejam operar dentro da legalidade e evitar riscos regulatórios, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada que auxilie na adaptação às exigências legais e na implementação de boas práticas de compliance.

Conclusão

A crescente regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil reforça a necessidade de que investidores e empresas atuem de forma transparente e estejam atentos às suas obrigações fiscais. O avanço das normas tributárias e de compliance exige um acompanhamento contínuo das mudanças legislativas para evitar riscos e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal e de outros órgãos reguladores.

Para aqueles que possuem investimentos em criptoativos, seja de forma individual ou empresarial, buscar o suporte de profissionais especializados em direito tributário e digital pode fazer a diferença na mitigação de riscos e na otimização dos resultados. A conformidade com as novas regras não apenas evita sanções, mas também fortalece a segurança jurídica dos investimentos, permitindo que os contribuintes atuem com maior previsibilidade no mercado de ativos digitais.

Estelles Advogados Associados: mais de 35 anos de dedicação à advocacia 

Somos uma Sociedade de Advogados fundada no ano de 2000, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob nº 5.402, que, desde a nossa fundação, nos dedicamos a atender a praticamente todas as áreas do Direito Público e Privado.

Seja na esfera Contenciosa, seja na Preventiva, contando, para tanto, com o auxílio de advogados associados, escritórios correspondentes fora do Estado de São Paulo, estagiários, suporte paralegal e de pessoal administrativo, de quem são exigidos os melhores esforços para atendimento rápido e eficaz de seus clientes.

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  • Assessoria e análise sobre diversos aspectos fiscais e contábeis relacionados a operações de aquisição de empresas, fusão, cisão, joint venture e demais reestruturações societárias, incluindo planejamento tributário;
  • Consultoria sobre preço de transferência, compensações tributárias e revisão de DIPJ;
  • Assessoria e consultoria a entidades do terceiro setor com relação a imunidade tributária e incentivos fiscais;
  • Assessoria sobre os aspectos fiscais e administrativos envolvidos nas mais diversas atividades ligadas ao comércio exterior, inclusive quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais.

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