O papel do advogado na formalização de contratos digitais

Por: Dr. Elder Santos Alves

Nos últimos anos, a digitalização transformou completamente a forma como pessoas e empresas contratam. Assinaturas eletrônicas, plataformas de contratação online e até acordos feitos por e-mail ou aplicativos de mensagem passaram a ter validade jurídica reconhecida – esses últimos, quando cumpridas outras formalidades que serão devidamente apresentadas neste artigo.

No entanto, essa praticidade não elimina a necessidade de segurança. Pelo contrário: quanto mais ágil o meio, maior a responsabilidade de garantir que o contrato seja claro, válido e executável.

É nesse contexto que o advogado passa de mero redator para verdadeiro assessor jurídico estratégico.

A digitalização dos contratos

Com a popularização das ferramentas digitais, a formalização de contratos deixou de depender de papel, cartório ou assinaturas presenciais. Hoje, é possível firmar contratos por:

  • Plataformas de assinatura eletrônica (DocuSign, Clicksign, ZapSign etc.);
  • Certificados digitais (ICP-Brasil);
  • Mensagens eletrônicas (e-mail, WhatsApp, SMS) – desde que contenham manifestação inequívoca de vontade e estejam acompanhadas das autenticações exigidas.

Esses avanços foram consolidados pelo artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que reconhece a validade jurídica de documentos eletrônicos assinados digitalmente, e reforçados pela Lei nº 14.063/2020, que regula o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

Por que o advogado é essencial nesse processo?

Apesar da facilidade tecnológica, o maior erro das partes é achar que o contrato digital dispensa análise jurídica.

Na prática, muitos contratos digitais são assinados sem revisão — o que aumenta o risco de:

  • Cláusulas abusivas;
  • Falta de obrigações claras;
  • Risco de nulidade por ausência de consentimento válido;
  • Insegurança sobre foro, prazos e penalidades.

O advogado atua como garantidor da validade e segurança jurídica do documento, assegurando que:

  1. O conteúdo cumpra a legislação vigente;
  2. As cláusulas reflitam a real intenção das partes;
  3. A forma eletrônica escolhida seja juridicamente reconhecida;
  4. As assinaturas tenham integridade, autenticidade e autoria comprováveis.

Contrato digital ≠ contrato genérico

Um erro comum é utilizar modelos prontos da internet, que não refletem a realidade do negócio.
Esses contratos padronizados ignoram variáveis fundamentais como:

  • Jurisdição aplicável (nacional ou internacional);
  • Identificação precisa das partes (CPF/CNPJ, IP, e-mail corporativo);
  • Obrigações personalizadas;
  • Cláusulas de sigilo, propriedade intelectual e confidencialidade.
  • Formalidades específicas de acordo com o objeto contratual.

O advogado, ao redigir ou revisar o contrato digital, personaliza o instrumento para evitar lacunas que possam ser exploradas judicialmente.

Segurança jurídica e validade probatória

Um dos pilares do contrato digital é a prova da manifestação de vontade.
Em eventual litígio, cabe comprovar que a assinatura e o consentimento partiram da parte contratante.

Por isso, o advogado deve orientar sobre:

  • Plataformas seguras de assinatura (com certificação ICP-Brasil ou equivalentes);
  • Registros de log, IP e data/hora;
  • Guarda dos arquivos originais e backups criptografados;
  • Boas práticas de compliance e gestão documental.

Além disso, o reconhecimento da validade jurídica de mensagens trocadas por aplicativos, como o WhatsApp, depende de meios de autenticação confiáveis, como:

  • a utilização de plataformas certificadas que garantam a integridade e autoria da conversa; ou
  • a lavratura de ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, por meio da qual o tabelião constata o teor e a origem das mensagens.

Essa etapa é essencial, pois a simples captura de telas (“prints”) pode ser contestada quanto à autenticidade e integridade, já que o conteúdo digital pode ser facilmente manipulado.

Com esses cuidados, o contrato eletrônico ou a negociação feita por aplicativos passa a ter pleno valor probatório, assegurando segurança jurídica às partes envolvidas.

Vale destacar, ainda, que, nos contratos eletrônicos, a assinatura de testemunhas não é requisito essencial para a validade ou execução judicial do documento, uma vez que a autenticidade e integridade da assinatura digital já cumprem a função probatória.

Esse entendimento decorre do artigo 784, § 4º, do Código de Processo Civil, que reconhece como título executivo extrajudicial o documento particular assinado ou atesta por meio eletrônico, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura, garantindo plena força executiva ao contrato.

O advogado como parceiro estratégico

Mais do que redigir cláusulas, o advogado atua como parceiro estratégico do negócio, integrando tecnologia, direito e gestão de riscos.

Ele antecipa possíveis litígios, orienta sobre a melhor forma de contratação digital e estrutura cláusulas que protegem as partes em casos de quebra de sigilo, uso indevido de dados ou violação de imagem.

Em tempos de contratos por um clique, o papel do advogado é garantir que o “aceito” não se transforme em problema.

Conclusão

Os contratos digitais representam uma evolução natural das relações jurídicas, mas exigem o mesmo cuidado — ou até mais — que os contratos tradicionais.
A orientação profissional é o que separa a agilidade da imprudência.

Em resumo: tecnologia facilita, mas o advogado garante — inclusive que o contrato digital tenha valor jurídico e probatório equivalentes a qualquer instrumento físico. Lembre-se, é de suma importância consultar um advogado especialista antes de fechar qualquer parceria.

Esperamos que tenha gostado do nosso artigo.

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