Uso indevido de imagem por inteligência artificial: quando cabe indenização

Por: Dr. Elder Santos Alves

A inteligência artificial (IA) está revolucionando o modo como criamos, comunicamos e consumimos conteúdo.

Mas, junto com essa inovação, cresce uma preocupação cada vez mais séria: o uso indevido da imagem de pessoas reais em conteúdos gerados por IA — sem autorização.

De rostos falsos em propagandas até vídeos e áudios gerados por algoritmos (“deepfakes”), os riscos de violação à imagem e à reputação são reais e crescentes.
Afinal, quem responde quando a tecnologia invade direitos de personalidade?

O que é o uso indevido de imagem

O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal (art. 5º, X), que assegura a inviolabilidade da honra, da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas, garantindo indenização em caso de violação.

Qualquer utilização da imagem de alguém — seja em foto, vídeo, avatar digital ou simulação — sem autorização expressa e finalidades legítimas, configura uso indevido.

No contexto da IA, esse uso pode ocorrer de várias formas:

  • Geração de imagens realistas de uma pessoa em contextos falsos ou constrangedores;
  • Reprodução da voz por meio de modelos de áudio (“voice cloning”);
  • Criação de vídeos deepfake com aparência idêntica ao retratado;
  • Divulgação de avatares digitais com traços, expressões ou características pessoais identificáveis.

O que diz a lei

Apesar de ainda não haver uma lei específica sobre IA no Brasil (o PL 2.338/2023, que propõe um marco regulatório para a inteligência artificial no Brasil, tramita no Congresso), a legislação atual já oferece amparo:

  • Constituição Federal, art. 5º, X – garante indenização por dano material ou moral decorrente do uso indevido da imagem;
  • Código Civil, art. 20 – veda a divulgação da imagem de uma pessoa sem autorização, salvo se houver interesse público ou exigência de justiça;
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – considera o rosto, a voz e outros traços físicos como dados pessoais sensíveis, exigindo consentimento específico para tratamento e uso;
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) – responsabiliza civilmente o autor e, em alguns casos, o provedor que não retira o conteúdo ilícito após notificação.

Quando cabe indenização

O uso indevido de imagem por IA gera direito à indenização quando causa dano moral, material ou à reputação da vítima.

Esses danos podem decorrer de:

  • Exposição vexatória ou constrangedora;
  • Associação indevida a produtos, serviços ou ideologias;
  • Uso comercial da imagem sem autorização;
  • Falsificação de voz ou rosto que leve terceiros ao erro.

A jurisprudência brasileira vem reconhecendo a responsabilidade objetiva (independente de culpa) nesses casos, com base no art. 927 do Código Civil, quando a atividade envolve risco — e o uso de IA, por sua natureza, se enquadra nesse conceito.

Quem responde pelo dano?

A responsabilidade pode recair sobre diferentes agentes, conforme o caso:

  1. O desenvolvedor da IA, se o uso indevido decorreu da forma como o sistema foi criado ou treinado;
  2. O usuário que alimentou a IA com imagens alheias, gerando ou publicando o conteúdo;
  3. A empresa ou plataforma que disponibilizou o material sem controle ou política adequada de moderação.

A responsabilidade solidária pode ser aplicada quando houver omissão ou negligência na remoção do conteúdo após notificação da vítima.

Como agir diante de um uso indevido

  1. Reunir provas imediatamente – capturas de tela, links, registros de data e hora;
  2. Registrar ata notarial – para comprovar a existência e o conteúdo do material;
  3. Notificar extrajudicialmente a plataforma e o responsável;
  4. Ingressar com ação judicial – pleiteando a remoção do conteúdo, indenização e retratação, se necessário.

A atuação de um advogado é fundamental para avaliar a extensão do dano e identificar quem deve responder civilmente.

A importância da autorização expressa

Seja no uso comercial, artístico ou tecnológico, a autorização prévia e específica é indispensável para o uso da imagem, inclusive em contextos de IA.
Cláusulas genéricas ou inseridas em “termos de uso” amplos não bastam quando envolvem direitos de personalidade.

Um contrato bem redigido deve prever:

  • Finalidade exata do uso da imagem;
  • Prazo e território de exibição;
  • Possibilidade ou não de edição e reprodução digital;
  • Responsabilidade em caso de uso indevido ou manipulação não consentida.

Conclusão

A inteligência artificial trouxe novas oportunidades, mas também novos riscos.
O uso indevido de imagem é uma das fronteiras mais sensíveis do Direito Digital, pois atinge diretamente a dignidade e a identidade das pessoas.

Enquanto o Brasil não dispõe de uma lei específica sobre IA, a proteção continua sendo garantida pelo conjunto de normas constitucionais e civis existentes, cabendo ao Judiciário interpretar esses princípios à luz da tecnologia.

Em um cenário onde a fronteira entre o real e o virtual se torna cada vez mais tênue, respeitar o direito de imagem é respeitar o próprio ser humano. Lembre-se, é de suma importância consultar um advogado especialista em caso de constatação de uso indevido de imágem.

Estelles Advogados Associados: mais de 35 anos de dedicação à advocacia 

Somos uma Sociedade de Advogados fundada no ano de 2000, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob nº 5.402, que, desde a nossa fundação, nos dedicamos a atender a praticamente todas as áreas do Direito Público e Privado.

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