Ampliação do Conceito de Família e Novas Regras de Herança: Atualizações e Impactos da Reforma do Código Civil

Mudança no Código Civil - Divisão de Herança

Por: Dra. Fernanda Depari Estelles Martins

O ano de 2025 marca um período de intensos debates jurídicos no Brasil, com a tramitação das propostas de atualização do Código Civil, em vigor desde 2002. Ao longo desse período, profundas transformações sociais e culturais ocorreram, exigindo que a legislação se adapte à nova realidade. Entre os pontos de maior relevância estão as alterações no Direito de Família, especialmente no que diz respeito à ampliação do conceito de família, às mudanças na ordem de vocação hereditária e nas demandas por maior equidade nas relações patrimoniais e sucessórias. Em resposta a esse novo cenário, o Congresso Nacional e juristas de diferentes correntes têm conduzido debates sobre a Reforma do Código Civil, com propostas que atingem diretamente a ampliação do conceito de família e a ordem de vocação hereditária.

Essas propostas, ainda em análise, despertam grande interesse da sociedade e da comunidade jurídica, já que tocam em temas sensíveis como o direito de cônjuges e companheiros à herança. O presente artigo tem por objetivo analisar as principais mudanças sugeridas, contextualizando sua importância e os impactos que poderão gerar no cotidiano dos brasileiros.

Em julho de 2025, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que deverá presidir a comissão especial destinada a discutir a Reforma do Código Civil, reforçando a relevância institucional e política do tema. Ao reformular o Código, a proposta não se limita a ajustes técnicos: busca atualizar as normas que regem a vida cotidiana dos brasileiros, do nascimento até a morte. São dispositivos que tratam de aspectos centrais da vida civil, como casamentos, uniões estáveis, dívidas, indenizações, contratos e heranças, impactando diretamente a organização social e patrimonial do país.

Essas mudanças não são meramente terminológicas ou conceituais: representam alterações estruturais na forma como o Direito regula a vida privada dos brasileiros, influenciando diretamente questões de herança, patrimônio e planejamento sucessório. A presente análise foca justamente nesse aspecto: como as novas propostas ampliam o conceito jurídico de família e alteram as regras de sucessão, sobretudo no que se refere ao papel de cônjuges e companheiros.

Histórico e motivações para a mudança

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o conceito de família deixou de ser restrito à união formalizada pelo casamento, passando a reconhecer também a união estável e a atribuir especial proteção à família monoparental. Com o passar dos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliaram ainda mais esse entendimento, reconhecendo, por exemplo, os direitos das famílias homoafetivas.

No entanto, o Código Civil de 2002 não acompanhou integralmente esse movimento, mantendo distinções relevantes entre cônjuges e companheiros no que se refere à sucessão. Isso gerou um vácuo interpretativo e, muitas vezes, decisões judiciais contraditórias. A atualização proposta busca corrigir essa defasagem, adequando a lei à realidade social atual e pacificando divergências.

Além disso, juristas envolvidos nas discussões da reforma apontam que a falta de clareza sobre o papel dos companheiros no processo sucessório tem gerado litígios prolongados e custosos, trazendo insegurança às famílias em momentos de fragilidade.

Ampliação do conceito de família

Um dos pontos mais inovadores da reforma é a ampliação do conceito legal de família, que passa a abarcar de forma explícita modalidades já reconhecidas pela jurisprudência. Isso inclui:

  • Uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas;
  • Famílias monoparentais;
  • Multiparentalidade (quando o registro de um filho admite mais de um pai e/ou mãe);
  • Reconhecimento de vínculos de convivência estável de longa duração, ainda que não formalizados por contrato escrito.

Essa mudança busca refletir a pluralidade das relações afetivas contemporâneas, colocando fim a interpretações restritivas que frequentemente negavam proteção a determinados arranjos familiares.

Do ponto de vista jurídico, a ampliação significa que mais pessoas terão legitimidade para pleitear direitos patrimoniais e sucessórios, gerando impactos diretos sobre a partilha de bens, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o planejamento patrimonial.

Alterações na ordem de vocação hereditária

A ordem de vocação hereditária, prevista atualmente no artigo 1.829 do Código Civil, organiza quem tem direito à herança na ausência de testamento. Tradicionalmente, a lei confere prioridade a descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e, apenas em terceiro lugar, ao cônjuge sobrevivente.

No caso da união estável, a regra era ainda mais restritiva: o companheiro só herdava em condições menos favoráveis, a depender do regime de bens adotado. Essa diferenciação sempre foi alvo de críticas, pois criava hierarquias entre formas de constituição familiar.

Com a proposta de reforma, cônjuges e companheiros passam a ter tratamento equiparado, garantindo que ambos sejam considerados herdeiros necessários em qualquer situação. Na prática, isso significa que:

  • O companheiro sobrevivente terá os mesmos direitos sucessórios do cônjuge;
  • As disputas judiciais que antes se baseavam na distinção entre casamento e união estável tendem a diminuir;
  • O planejamento sucessório deve ser reavaliado por famílias e empresas familiares, já que a parcela do patrimônio destinada automaticamente ao companheiro(a) pode ser maior do que no regime atual.

Esse avanço está em sintonia com a jurisprudência recente do STF, que, em 2017, já havia decidido pela equiparação entre cônjuge e companheiro no direito sucessório (RE 878.694/MG).

Impactos para famílias e empresas

As mudanças na ordem de vocação hereditária e a ampliação do conceito de família têm reflexos práticos significativos:

  1. Planejamento sucessório mais complexo: famílias precisarão revisar testamentos, doações em vida e holdings familiares.
  2. Repercussões tributárias: com a ampliação dos beneficiários legítimos, aumenta a necessidade de estratégias que considerem o impacto do ITCMD.
  3. Redução de litígios: a equiparação entre cônjuges e companheiros deve reduzir disputas, mas também exigirá maior clareza na elaboração de contratos e pactos antenupciais.
  4. Gestão patrimonial empresarial: empresas familiares terão que se adaptar às novas regras para evitar descontinuidade na administração em casos de sucessão.

Portanto, não se trata apenas de uma atualização legislativa, mas de um reposicionamento estratégico das famílias e empresas diante do Direito de Família e das Sucessões.

Conclusão

A Reforma do Código Civil inaugura uma nova fase para o Direito de Família e das Sucessões no Brasil. A ampliação do conceito de família e as alterações na ordem de vocação hereditária representam avanços significativos rumo à igualdade e à segurança jurídica, mas também trazem novos desafios para famílias e empresas que precisam se adequar a esse cenário.

Mais do que uma mudança legislativa, a reforma do Código Civil representa um marco de modernização do direito privado brasileiro, cujo acompanhamento atento é essencial para todos aqueles que desejam preservar seus direitos e planejar o futuro com segurança.

Nos próximos artigos desta série, abordaremos outras propostas de alteração do Código Civil, ampliando a análise sobre os desdobramentos práticos e jurídicos dessa reforma legislativa de grande envergadura.

O momento exige atenção redobrada ao planejamento patrimonial e sucessório, para que os direitos sejam preservados e os riscos minimizados. A assessoria jurídica especializada torna-se, assim, imprescindível para orientar famílias e empresas sobre as melhores estratégias diante das mudanças.

Se você deseja entender como essas alterações podem impactar sua realidade familiar ou empresarial, a equipe da Estelles Advogados Associados está à disposição para oferecer consultoria personalizada.

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