Contrato verbal é válido? Como provar?

Por: Dr. Elder Santos Alves

Nos artigos anteriores, destacamos a importância da formalização dos contratos, especialmente no meio digital.

Mas, e quando o contrato não é escrito?

Será que um acordo verbal tem validade jurídica?

E, mais importante: como provar o que foi combinado apenas por palavra?

O contrato verbal é válido?

Sim.
O contrato verbal – em sua maioria – tem validade jurídica no Brasil, desde que estejam presentes os requisitos essenciais do artigo 104 do Código Civil:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Em outras palavras, o que faz o contrato existir é o acordo de vontades, e não o papel assinado.
Portanto, se duas pessoas combinam verbalmente uma prestação de serviço, um empréstimo ou uma compra e venda, o contrato existe e pode produzir efeitos.

Contudo, há exceções importantes.

Conforme inciso III do artigo 104 transcrito acima, quando a lei exigir forma específica para a validade do contrato, o acordo verbal não terá eficácia jurídica.

Isso significa que, em determinados casos, a forma é elemento essencial do negócio jurídico.
Alguns exemplos:

  • Compra e venda de imóveis, quando o valor do bem ultrapassa 30 (trinta) vezes o salário-mínimo vigente, deve ser feita por escritura pública, nos termos do artigo 108 do Código Civil;
  • Doações de bens imóveis também exigem escritura pública, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 541, parágrafo único, do Código Civil;
  • Pacto antenupcial, obrigatoriamente celebrado por escritura pública, nos termos do artigo 1.653 do Código Civil;
  • Constituição de hipoteca, nos termos do artigo 1.489 do Código Civil;
  • Cessão de direitos hereditários, nos termos do artigo 1.793, §1º do Código Civil.

Nessas hipóteses, o contrato verbal não produz efeitos jurídicos, ainda que haja concordância entre as partes, porque a lei exige uma forma solene como requisito de validade.

A dificuldade da prova

Quando o contrato é verbal, superada a validade, o maior problema está na prova.
Em eventual discussão judicial, cabe a quem alega o contrato demonstrar o que foi acordado: valores, prazos, obrigações e condições.

Sem documento escrito, a comprovação depende de meios indiretos de prova, como:

  • Mensagens de WhatsApp, e-mails ou SMS;
  • Testemunhos;
  • Recibos, comprovantes de pagamento ou transferências;
  • Atas notariais;
  • Comportamento das partes (execução parcial do acordo).

O papel da ata notarial

A ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, é um dos meios mais seguros para provar contratos verbais ou negociações informais, conforme já abordamos em artigos anteriores.

O tabelião registra, de forma imparcial, o conteúdo de conversas, mensagens e comunicações, conferindo autenticidade e força probatória ao documento.

É especialmente útil para validar acordos feitos por aplicativos de mensagem, como WhatsApp, em que o conteúdo pode ser alterado ou apagado.

Quando o contrato verbal é arriscado

O contrato verbal se torna especialmente arriscado quando é celebrado sem qualquer registro, mensagem ou comprovação, baseando-se apenas na palavra das partes.

Nessas situações, a relação jurídica fica inteiramente dependente da memória e da boa-fé dos envolvidos e, em caso de conflito, o juiz precisa se apoiar apenas em testemunhos e indícios, o que aumenta o grau de incerteza do resultado.

Esse risco é ainda maior em contratos complexos ou de execução prolongada, como:

  • Prestação de serviços com duração de meses ou anos;
  • Parcerias comerciais continuadas;
  • Acordos que envolvem mais de uma entrega ou pagamento;
  • Relações contratuais sujeitas a revisões, reajustes ou bonificações.

Em tais casos, o contrato verbal pode se confundir com outros entendimentos informais ao longo do tempo.

Vale ressaltar, ainda, que é comum que as partes formalizem Contrato escrito e, no curso da execução do contrato, façam aditivos verbais — pequenos ajustes ou serviços complementares — sem registrar nada por escrito. Com o passar do tempo ou eventual descumprimento, esses aditivos podem ser confundidoscom o conteúdo do contrato original original, tornando impossível determinar qual era o acordo inicial e quais alterações realmente foram aceitas.

Quando surge o conflito, cada parte tende a lembrar o que lhe favorece, e o contrato, que antes parecia simples, se transforma em uma disputa de versões.

Por isso, quanto mais complexa e duradoura a relação, maior deve ser o nível de formalização, ainda que em formato simples ou digital, inclusive, em casos de existência de Contrato originário, sempre incluir cláusula que condiciona serviços complementares à formalização de aditivos escritos, com aprovação prévia de forma escrita.


Registrar por escrito, mesmo que seja apenas em mensagem de confirmação, é o mínimo necessário para preservar a boa-fé e a segurança jurídica.

Dicas práticas para quem tem um contrato verbal

  1. Guarde todas as comunicações: mensagens, e-mails e comprovantes de transação.
  2. Formalize o quanto antes: transforme o acordo verbal em um contrato escrito, mesmo que simples.
  3. Use testemunhas: se o contrato não for digital, o testemunho pode reforçar a prova.
  4. Procure um advogado: para avaliar se o contrato verbal é válido e qual a melhor forma de provar sua existência.

Conclusão

O contrato verbal é válido, mas a falta de prova documental pode inviabilizar o direito.
Com a digitalização das relações, ficou mais fácil reunir elementos comprobatórios, mas o risco permanece.

Por isso, ainda que a conversa comece “de boca”, o ideal é que sempre termine no papel — ou no digital, com validade jurídica.

Formalizar é a melhor maneira de evitar que a palavra dita se perca no ar.

Lembre-se, é de suma importância consultar um advogado especialista antes de fechar qualquer parceria.

Esperamos que tenha gostado do nosso artigo.

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