
Por: Dra. Fernanda Depari Estelles Martins.
Em um contexto regulatório cada vez mais complexo e sensível às questões ambientais, o ano de 2025 se iniciou com um chamado urgente à responsabilidade corporativa. A gestão de passivos ambientais, tradicionalmente vista como uma obrigatoriedade acessória ou uma resposta reativa a sanções administrativas, assumiu uma posição estratégica dentro da governança das organizações. No Brasil, a legislação ambiental é uma das mais rigorosas do mundo, e os desafios de interpretação e aplicação das normas exigem um elevado nível de especialização jurídica para prevenir riscos, mitigar responsabilidades e garantir a sustentabilidade das atividades empresariais.
Diante desse cenário, o presente artigo propõe uma análise aprofundada dos principais aspectos jurídicos relacionados à gestão de passivos ambientais, com foco nas obrigações legais vigentes, responsabilidades objetivas, instrumentos de regularização e prevenção, bem como as consequências jurídicas da inobservância das normas ambientais.
Marco legal e conceito de passivo ambiental
A legislação ambiental brasileira é estruturada em torno de princípios constitucionais expressos, especialmente o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, o passivo ambiental pode ser entendido como o conjunto de obrigações originadas por danos ambientais passados ou presentes que ainda demandam ações de remediação, compensação ou regularização perante os órgãos ambientais.
Dentre os principais dispositivos legais que disciplinam a matéria, destacam-se a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), o Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026/20), e resoluções do CONAMA que tratam de licenciamento, áreas contaminadas, resíduos sólidos, entre outros.
Responsabilidade civil ambiental: a lógica da reparação integral
A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva, nos termos do artigo 14, §1º da Lei nº 6.938/81. Isso significa que não há necessidade de comprovação de culpa ou dolo para que o agente poluidor seja responsabilizado. A simples existência do dano e o nexo de causalidade entre a atividade e o prejuízo ambiental bastam para ensejar a responsabilização.
Além disso, o regime é solidário: todos os integrantes da cadeia produtiva, desde os proprietários do imóvel até prestadores de serviço, podem ser responsabilizados conjuntamente. Esta característica reforça a importância da due diligence ambiental em operações societárias, aquisição de ativos e processos de sucessão empresarial.
A reparação deve ser integral, preferencialmente com medidas de recomposição do meio ambiente degradado. Na impossibilidade, admite-se a compensação ou indenização pecuniária. Empresas que negligenciam essa premissa correm o risco de responder judicialmente por danos acumulados ao longo dos anos, mesmo que os fatos tenham ocorrido sob gestões anteriores.
Instrumentos jurídicos para regularização e prevenção
A legislação ambiental brasileira prevê mecanismos importantes para a regularização de passivos e a mitigação de riscos. Entre eles, destacam-se:
1. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): instrumento extrajudicial firmado com o Ministério Público ou órgãos ambientais que permite à empresa comprometer-se a adotar medidas de correção ambiental. Evita ações judiciais, reduz penalidades e confere maior previsibilidade jurídica.
2. Licenciamento ambiental corretivo: utilizado quando empreendimentos em operação não possuem licenças ambientais regulares. O processo busca ajustar a atividade às normas vigentes, sem paralisar completamente as operações.
3. Programas de autocontrole e monitoramento: o investimento em auditorias ambientais, relatórios periódicos e mecanismos de rastreabilidade são estratégias fundamentais para comprovar o comprometimento da empresa com a sustentabilidade.
4. Compensações ambientais: previstas no art. 36 da Lei nº 9.985/00 (SNUC), exigem contrapartidas para mitigar os impactos de grandes empreendimentos.
Estratégias de compliance ambiental em 2025
Com a consolidação de normas ESG (Environmental, Social and Governance) nas práticas corporativas, o compliance ambiental passa a ocupar um papel central na estrutura das organizações. Em 2025, empresas que não integram critérios de sustentabilidade em seus programas de governança estão mais vulneráveis a sanções, restrições de crédito e perda de competitividade.
O compliance ambiental bem estruturado inclui:
- Mapeamento de riscos ambientais por atividade e localidade
- Criação de protocolos de conduta e emergência
- Capacitação constante das equipes operacionais e jurídicas
- Acompanhamento legislativo e jurisprudencial
- Diálogo transparente com comunidades e órgãos fiscalizadores
Fiscalização, penalidades e jurisprudência recente
A atuação dos órgãos de fiscalização ambiental, como o IBAMA, os órgãos estaduais (OEMAs) e o Ministério Público, tem sido cada vez mais rigorosa e tecnicamente especializada. Empresas autuadas enfrentam sanções que vão desde advertências até multas milionárias, interdições e ações civis públicas.
A jurisprudência tem reiterado o dever de responsabilidade objetiva, inclusive em casos de contaminação histórica, disposição inadequada de resíduos e supressão de vegetação nativa. O STJ e tribunais regionais têm reforçado o entendimento de que o poluidor deve reparar o dano, independentemente de culpa.
Exemplo recente de 2024 envolveu uma decisão do TJSP que condenou uma incorporadora por passivos ambientais herdados de empreendimento anterior, evidenciando a importância da diligência prévia e do monitoramento contínuo.
Considerações finais: prevenção como ativo estratégico
A gestão de passivos ambientais deixou de ser apenas uma exigência legal para tornar-se diferencial estratégico no ambiente empresarial contemporâneo. Em um cenário global onde a sustentabilidade é um ativo reputacional e financeiro, as empresas brasileiras devem investir em políticas ambientais robustas, assessoramento jurídico especializado e adoção de boas práticas reconhecidas internacionalmente.
A conformidade legal, a antecipação de riscos e o diálogo permanente com stakeholders formam a tríade que sustentará as empresas resilientes em 2025 e nos anos seguintes. Para aquelas que desejam aprofundar seu planejamento ambiental, revisar passivos existentes ou estruturar programas de compliance preventivo, nosso escritório mantém uma equipe altamente capacitada em Direito Ambiental, pronta para desenvolver soluções jurídicas sob medida para o seu negócio.
Estelles Advogados Associados: mais de 35 anos de dedicação à advocacia
Somos uma Sociedade de Advogados fundada no ano de 2000, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob nº 5.402, que, desde a nossa fundação, nos dedicamos a atender a praticamente todas as áreas do Direito Público e Privado.
Seja na esfera Contenciosa, seja na Preventiva, contando, para tanto, com o auxílio de advogados associados, escritórios correspondentes fora do Estado de São Paulo, estagiários, suporte paralegal e de pessoal administrativo, de quem são exigidos os melhores esforços para atendimento rápido e eficaz de seus clientes.
Somamos mais de 35 anos de formação acadêmica e dedicação à advocacia, sempre praticada de forma personalizada e artesanal, na busca da perfeição no atendimento da clientela com respeito à ética e à qualidade dos serviços jurídicos prestados, adequando-se às características e necessidades de cada um.
Dentre as nossas principais áreas de atuação e especialização (Administrativo, Ambiental, Bancário, Concorrencial, Direito do Consumidor, Contencioso Cível, Contratos, Famílias e Sucessões, Imobiliário, Propriedade Intelectual e Societário), levando em consideração o tema central deste artigo, iremos versar um pouco mais a respeito do Direito Tributário, para maior compreensão das nossas frentes de atuação, especialização e assessoria:
- Consultoria sobre a interpretação e aplicação das normas tributárias federais, estaduais e municipais relacionadas a tributos diretos, indiretos e previdenciários;
- Elaboração de defesas e recursos em processos administrativos, bem como de ações judiciais questionando a exigência de tributos nas esferas municipal, estadual, federal e previdenciária;
- Assessoria e análise sobre diversos aspectos fiscais e contábeis relacionados a operações de aquisição de empresas, fusão, cisão, joint venture e demais reestruturações societárias, incluindo planejamento tributário;
- Consultoria sobre preço de transferência, compensações tributárias e revisão de DIPJ;
- Assessoria e consultoria a entidades do terceiro setor com relação a imunidade tributária e incentivos fiscais;
- Assessoria sobre os aspectos fiscais e administrativos envolvidos nas mais diversas atividades ligadas ao comércio exterior, inclusive quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais.
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