Herança Digital e Reforma do Código Civil: Impactos e Desdobramentos

Herança Digital e Mudanças no Código Civil

Por: Dra. Fernanda Depari Estelles Martins

O debate sobre a atualização do Código Civil em 2025 tem mobilizado juristas, parlamentares e a sociedade civil em torno de mudanças estruturais que refletem as transformações sociais das últimas duas décadas. Após analisarmos, nos artigos anteriores desta série, a ampliação do conceito de família e a multiparentalidade, este texto dedica-se a um dos temas mais inovadores e necessários do direito contemporâneo: a Herança Digital.

Com o crescimento exponencial da vida digital, tornou-se inevitável discutir o destino de bens intangíveis, perfis virtuais, ativos em criptomoedas, direitos autorais em plataformas digitais e todo o conjunto de informações que compõem o patrimônio online de uma pessoa. Até então, a legislação brasileira carecia de previsões claras, o que gerava insegurança e litígios. A Reforma do Código Civil busca suprir essa lacuna, oferecendo regras específicas para a sucessão digital.

O que é Herança Digital?

A herança digital corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa no ambiente virtual após sua morte. Isso inclui:

  • Perfis em redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, etc.);
  • Ativos em carteiras de criptomoedas e contas em corretoras digitais;
  • Direitos autorais sobre obras publicadas em plataformas de streaming e blogs;
  • Acesso a arquivos digitais armazenados em nuvem (fotos, documentos, vídeos);
  • Contas de e-mail e registros de domínio na internet;
  • Programas de fidelidade e pontos em plataformas digitais.

A ausência de normas claras sobre quem pode herdar esses bens sempre gerou conflitos familiares e disputas judiciais. Agora, a Reforma do Código Civil propõe um regramento que confere maior segurança jurídica e previsibilidade.

Histórico da Discussão no Brasil

A questão da herança digital começou a ganhar relevância no Brasil após decisões isoladas de tribunais que permitiram ou negaram o acesso de herdeiros a contas de redes sociais e plataformas. Em muitos casos, empresas estrangeiras se recusavam a conceder acesso, alegando proteção à privacidade ou ausência de previsão contratual.

A partir de 2010, com o aumento da relevância dos ativos digitais, a doutrina e a jurisprudência passaram a defender a necessidade de regulamentação. O tema entrou nos debates sobre a Reforma do Código Civil em 2023 e, em 2025, consolidou-se como um dos pontos mais simbólicos da atualização legislativa.

O que muda com a Reforma do Código Civil?

A proposta de atualização traz regras específicas sobre herança digital, prevendo:

  1. Incorporação do patrimônio digital ao acervo hereditário – ativos digitais passam a ser formalmente reconhecidos como bens transmissíveis.
  2. Direito de acesso a contas digitais – herdeiros poderão ter acesso a senhas, contas e perfis, salvo se houver manifestação expressa em contrário pelo falecido.
  3. Respeito à privacidade – mecanismos de proteção para evitar exposição indevida de informações pessoais.
  4. Testamento digital – possibilidade de manifestação expressa em vida sobre o destino dos bens digitais, com a mesma validade jurídica de um testamento tradicional.
  5. Responsabilidade sucessória – definição sobre quem responde por eventuais obrigações financeiras em plataformas digitais.

Impactos para famílias e empresas

A regulamentação da herança digital traz reflexos práticos relevantes:

  • Para famílias: garante maior segurança e previsibilidade sobre o destino de bens digitais, evitando disputas prolongadas.
  • Para empresas familiares: amplia a necessidade de incluir ativos digitais em planejamentos sucessórios e estruturas de holdings patrimoniais.
  • Para o mercado digital: cria novos parâmetros para contratos de adesão com usuários de plataformas digitais, especialmente sobre o destino de dados após a morte.
  • Para o planejamento sucessório: exige atualização de estratégias jurídicas, testamentos e planejamentos tributários para contemplar ativos digitais.

Panorama atual e expectativas

Em julho de 2025, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que a comissão especial para discutir a Reforma do Código Civil será instalada ainda este ano, e a herança digital figura entre os tópicos mais debatidos. Juristas apontam que a medida coloca o Brasil em sintonia com legislações internacionais, como a europeia e a norte-americana, que já avançaram nesse campo.

A expectativa é de que o novo Código Civil traga maior clareza sobre os limites da herança digital e reduza a judicialização, fortalecendo a segurança jurídica.

Conclusão

A herança digital inaugura uma nova era no Direito Civil brasileiro, alinhando a legislação à realidade tecnológica da sociedade contemporânea. Se, por um lado, as mudanças trazem avanços em termos de segurança jurídica e previsibilidade, por outro, exigem atenção redobrada de famílias, empresas e indivíduos para incluir seus bens digitais em estratégias de planejamento patrimonial e sucessório.

Nos próximos artigos desta série, abordaremos outro ponto central da Reforma: as mudanças no direito dos cônjuges e companheiros no regime sucessório, reforçando a importância de um olhar atento e especializado sobre os desdobramentos dessa reforma legislativa.

Se você deseja compreender como a herança digital pode impactar seu planejamento patrimonial, a equipe da Estelles Advogados Associados está à disposição para oferecer orientação personalizada.

Q&A – Perguntas e Respostas sobre Herança Digital

1. O que é considerado Herança digital?
É considerado  Herança digital  o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa no ambiente virtual que podem ser transmitidos após sua morte.

2. Perfis em redes sociais fazem parte da herança?
Sim, salvo manifestação expressa em contrário, os herdeiros podem solicitar o acesso ou a transformação em memorial.

3. Criptomoedas entram no inventário?
Sim. Ativos em carteiras digitais são considerados patrimônio e devem ser declarados, compondo o acervo hereditário.

4. É possível deixar testamento digital?
Sim, a proposta de Reforma do Código Civil prevê a validade de disposições expressas sobre o destino dos bens digitais.

5. Empresas também precisam se preocupar com herança digital?
Sim. Empresas familiares e startups devem prever a sucessão de acessos digitais e ativos intangíveis em seu planejamento sucessório.

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