Judicialização Tributária em Pauta: o que esperar das Decisões do CNJ e do STJ no Segundo Semestre de 2025

Judicialização Tributária em Pauta

Por: Dra. Fernanda Depari Estelles Martins.

Uma nova dinâmica entre Judiciário e Reforma Tributária

Nos últimos anos, o sistema tributário brasileiro passou por uma intensa e necessária revisão. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, iniciou-se uma transformação profunda na forma como os tributos são organizados, arrecadados e fiscalizados no Brasil. Esse movimento reformista, embora essencial para a modernização fiscal do país, também vem provocando importantes repercussões no campo jurídico, especialmente no que tange à judicialização de matérias tributárias.

Agora, com o avanço da implementação da Reforma Tributária e a expectativa de novos desdobramentos legislativos, como o PLP 108/2024, que trata da gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Poder Judiciário — por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — assume papel estratégico na harmonização, interpretação e até mesmo contenção de excessos interpretativos da nova legislação. No segundo semestre de 2025, decisões relevantes estão previstas, com potencial para redefinir o contencioso tributário e influenciar diretamente o ambiente de negócios do país.

Este artigo propõe-se a examinar, com profundidade e visão jurídica especializada, os temas prioritários que estarão em pauta no CNJ e no STJ, bem como suas possíveis repercussões para contribuintes, empresas e para o próprio equilíbrio federativo. A seguir, oferecemos um panorama completo do contexto atual e do que esperar nas próximas movimentações do Poder Judiciário.

O avanço da Reforma Tributária e seus reflexos no contencioso tributário

Desde a aprovação da Reforma Tributária em 2023, os operadores do direito e os contribuintes acompanham de perto a regulamentação infraconstitucional das novas normas. O PLP 68/2024, já sancionado, instituiu tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), marcando o início da transição para um modelo mais simplificado e menos cumulativo.

Entretanto, essa transição não elimina os conflitos históricos da relação Fisco-contribuinte. Ao contrário, a introdução de novos tributos, a extinção de outros e a regulamentação de regimes específicos (como os regimes diferenciados e os regimes específicos de apuração e recolhimento) abrem espaço para novas disputas judiciais — especialmente diante de lacunas normativas, interpretações divergentes e aplicação retroativa de sanções.

O CNJ e o STJ, atentos a essa nova realidade, têm promovido ações para garantir maior uniformidade, segurança jurídica e celeridade no julgamento das causas tributárias. No entanto, o volume de litígios permanece elevado e tende a crescer diante das recentes alterações legislativas.

O papel do CNJ: Diagnóstico e propostas para mitigar a judicialização

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem desempenhado papel essencial na tentativa de racionalizar o contencioso tributário no Brasil. Um dos principais marcos dessa atuação é o relatório “Diagnóstico da Judicialização da Execução Fiscal”, publicado em parceria com a Receita Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público. O relatório revelou que mais de 40% dos processos judiciais em tramitação no país envolvem matéria tributária, com destaque para execuções fiscais de baixo valor.

Diante desse cenário, o CNJ lançou o Programa de Estímulo à Conciliação Fiscal e tem incentivado práticas de autocomposição e uso de soluções alternativas de conflitos. No segundo semestre de 2025, o Conselho deve aprofundar debates sobre:

  • Adoção de métodos alternativos de resolução de litígios tributários (mediação e arbitragem);
  • Implementação de varas especializadas em matéria tributária nos tribunais estaduais e federais;
  • Criação de mecanismos de integração entre o Judiciário e os entes federativos para prevenir litígios envolvendo novos tributos criados pela Reforma;
  • Estabelecimento de diretrizes para uniformizar decisões judiciais sobre os regimes diferenciados do IBS e da CBS.

Essas iniciativas visam não apenas reduzir o volume de ações, mas também tornar o sistema mais previsível e equilibrado, especialmente para empresas que dependem de previsibilidade fiscal para operar com segurança.

As decisões do STJ no segundo semestre de 2025: temas estratégicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, deve protagonizar julgamentos estratégicos no segundo semestre de 2025, envolvendo temas que afetam diretamente os efeitos da Reforma Tributária e sua interface com o sistema anterior. Entre os temas mais aguardados, destacam-se:

1. Modulação de efeitos em casos de exclusão de benefícios fiscais

Com a extinção de diversos incentivos fiscais do ICMS e ISS a partir da implantação do IBS, empresas estão questionando a validade da revogação imediata desses benefícios, especialmente os concedidos por prazo determinado. A expectativa é de que o STJ defina, com base nos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, se é cabível a modulação de efeitos das decisões judiciais que declaram a inconstitucionalidade ou ilegitimidade desses incentivos.

2. Interpretação dos regimes diferenciados no PLP 68/2024

Outro tema relevante diz respeito à interpretação e à aplicabilidade dos regimes diferenciados e favorecidos previstos no PLP 68/2024. Setores como educação, saúde, transporte coletivo e serviços profissionais buscam garantir que o tratamento tributário favorecido seja mantido, mesmo diante da uniformização de alíquotas proposta pela reforma.

3. Inclusão do ICMS-ST na base de cálculo da CBS

O julgamento sobre a inclusão ou não do ICMS-ST na base de cálculo da CBS (nova contribuição substituta ao PIS/COFINS) será crucial para definir os custos fiscais de diversas cadeias produtivas. A controvérsia envolve a compatibilidade entre a nova legislação e a jurisprudência consolidada do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

O impacto para empresas: estratégias jurídicas e riscos a serem considerados

Com esse cenário de instabilidade interpretativa, as empresas precisam adotar uma postura proativa de gestão jurídica. O planejamento tributário, a estruturação societária e o compliance fiscal tornam-se elementos-chave para mitigar riscos e garantir conformidade.

Além disso, a análise das decisões do STJ e dos atos normativos do CNJ permite que os departamentos jurídicos empresariais:

  • Antecipem os impactos de jurisprudência futura;
  • Avaliem o custo-benefício da judicialização de determinadas matérias;
  • Negociem com base em precedentes favoráveis ou desfavoráveis;
  • Implementem mudanças de processos internos para atendimento das novas obrigações acessórias.

A assessoria jurídica especializada é essencial neste momento, já que a interpretação da nova legislação tributária exigirá domínio técnico e atualização contínua.

Conclusão: A importância da estratégia jurídica em um cenário dinâmico

O segundo semestre de 2025 será decisivo para o futuro da Reforma Tributária e seu equilíbrio com o Poder Judiciário. As decisões do CNJ e do STJ terão impacto direto sobre a estabilidade jurídica, a previsibilidade dos negócios e a competitividade das empresas brasileiras.

Neste contexto, escritórios especializados como a Estelles Advogados Associados posicionam-se como aliados estratégicos na gestão de riscos, na elaboração de estratégias jurídicas eficientes e na representação técnica em casos complexos. Estar bem assessorado é mais do que uma recomendação — é uma necessidade vital.

Caso sua empresa deseje discutir como se preparar para as decisões judiciais e adaptar-se às novas diretrizes da Reforma Tributária, nossa equipe está à disposição para orientar cada etapa desse processo.

Estelles Advogados Associados: mais de 35 anos de dedicação à advocacia 

Somos uma Sociedade de Advogados fundada no ano de 2000, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob nº 5.402, que, desde a nossa fundação, nos dedicamos a atender a praticamente todas as áreas do Direito Público e Privado.

Seja na esfera Contenciosa, seja na Preventiva, contando, para tanto, com o auxílio de advogados associados, escritórios correspondentes fora do Estado de São Paulo, estagiários, suporte paralegal e de pessoal administrativo, de quem são exigidos os melhores esforços para atendimento rápido e eficaz de seus clientes.

Somamos mais de 35 anos de formação acadêmica e dedicação à advocacia, sempre praticada de forma personalizada e artesanal, na busca da perfeição no atendimento da clientela com respeito à ética e à qualidade dos serviços jurídicos prestados, adequando-se às características e necessidades de cada um.

Dentre as nossas principais áreas de atuação e especialização (Administrativo, Ambiental, Bancário, Concorrencial, Direito do Consumidor, Contencioso Cível, Contratos, Famílias e Sucessões, Imobiliário, Propriedade Intelectual e Societário), levando em consideração o tema central deste artigo, iremos versar um pouco mais a respeito do Direito Tributário, para maior compreensão das nossas frentes de atuação, especialização e assessoria:

  • Consultoria sobre a interpretação e aplicação das normas tributárias federais, estaduais e municipais relacionadas a tributos diretos, indiretos e previdenciários;
  • Elaboração de defesas e recursos em processos administrativos, bem como de ações judiciais questionando a exigência de tributos nas esferas municipal, estadual, federal e previdenciária;
  • Assessoria e análise sobre diversos aspectos fiscais e contábeis relacionados a operações de aquisição de empresas, fusão, cisão, joint venture e demais reestruturações societárias, incluindo planejamento tributário;
  • Consultoria sobre preço de transferência, compensações tributárias e revisão de DIPJ;
  • Assessoria e consultoria a entidades do terceiro setor com relação a imunidade tributária e incentivos fiscais;
  • Assessoria sobre os aspectos fiscais e administrativos envolvidos nas mais diversas atividades ligadas ao comércio exterior, inclusive quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais.

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