Permuta x Doação: diferenças práticas e implicações jurídicas

Por: Dr. Elder Santos Alves

Em artigos anteriores, abordamos a importância da formalização dos contratos — especialmente nos casos de permuta e nas relações digitais.

Mas uma dúvida recorrente entre clientes e profissionais é: quando uma troca deixa de ser permuta e passa a ser doação?

A distinção parece sutil, mas as consequências jurídicas e tributárias são totalmente diferentes.

O que é a permuta?

A permuta é o contrato pelo qual as partes trocam bens ou serviços entre si, sem a presença de dinheiro como forma principal de pagamento.

Está prevista no artigo 533 do Código Civil, que dispõe:

Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

I – salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II – é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

Na prática, a permuta é uma troca com equivalência de valor.
Por exemplo:

  • Um terreno é trocado por um apartamento;
  • Um profissional de marketing presta serviço em troca de equipamentos de mídia;
  • Um influenciador divulga uma marca em troca de produtos.

Mesmo que não haja pagamento em dinheiro, há contraprestação entre as partes.

E o que é a doação?

A doação, por outro lado, é o contrato gratuito, em que uma parte transfere um bem ou direito sem exigir nada em troca.


Está prevista no artigo 538 do Código Civil:

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

A principal característica da doação é a ausência de contraprestação.
O ato é movido por liberalidade, e não por troca.

Quando a permuta é confundida (ou usada) com doação?

Essa confusão é comum quando a troca não é equivalente em valor.
Exemplo: alguém “permuta” um bem de alto valor por outro de valor muito inferior, apenas para disfarçar uma doação e evitar o pagamento do ITCMD (imposto sobre doações).

Nesses casos, a Receita Estadual ou o Fisco Municipal pode descaracterizar o contrato de permuta, entendendo-o como doação simulada — o que gera cobrança de tributos, multa e juros.

Portanto, a avaliação correta do valor dos bens e a formalização com clareza contratual são indispensáveis.

Implicações tributárias

  • Na permuta de imóveis, é comum a incidência de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), calculado sobre o valor venal dos bens trocados.
  • Na doação, aplica-se o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme o estado (até 8%, conforme limite fixado pelo Senado Federal).

Além disso, dependendo do caso, pode haver ganho de capital na permuta, sujeito à tributação pelo Imposto de Renda, se houver valorização do bem.

Por isso, a assessoria jurídica e contábil deve caminhar lado a lado.

A diferença prática entre permuta e doação

AspectoPermutaDoação
Natureza jurídicaOnerosa (há troca de bens/serviços)Gratuita (sem contraprestação)
Base legalArt. 533 do Código CivilArt. 538 do Código Civil
TributaçãoPode gerar ITBI (bens imóveis) ou IR sobre ganho de capitalIncide ITCMD (imposto sobre doação)
FinalidadeTroca de utilidades ou valores equivalentesTransferência por liberalidade
RequisitosAcordo bilateral e equivalência econômicaAceite do donatário e capacidade do doador

O papel do advogado

O advogado é essencial para:

  1. Redigir o contrato de forma clara, evidenciando a natureza da operação (troca ou liberalidade);
  2. Evitar a simulação, que pode gerar autuação fiscal;
  3. Orientar sobre os tributos aplicáveis e a necessidade de escritura pública;
  4. Garantir equivalência econômica entre os bens trocados;
  5. Acompanhar o registro imobiliário quando houver transferência de bens imóveis.

Conclusão

Permuta e doação são figuras distintas do ponto de vista jurídico e tributário, embora, à primeira vista, possam parecer semelhantes.

A diferença está na intenção e na contraprestação.

Enquanto a permuta busca equilíbrio entre as partes, a doação é um ato de liberalidade.
Saber distinguir uma da outra evita autuações fiscais e assegura a validade do negócio.

Em ambos os casos, a orientação jurídica é indispensável para garantir que a boa intenção não se transforme em passivo tributário. Lembre-se, é de suma importância consultar um advogado especialista antes de fechar qualquer parceria.

Esperamos que tenha gostado do nosso artigo.

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