
Por: Dra. Fernanda Depari Estelles Martins.
A Black Friday é uma das datas mais aguardadas do ano para o comércio brasileiro, e, em 2024, ela será oficialmente realizada no dia 29 de novembro. Apesar da data específica, o mês de novembro já é marcado por promoções e campanhas promocionais, e é comum que tanto o comércio online quanto o físico ofereçam descontos ao longo de todo o mês. Neste artigo, abordaremos as principais regras, direitos e deveres de empregadores, empregados e consumidores na Black Friday, com o objetivo de orientar e esclarecer aspectos importantes para uma experiência de compra e venda segura e vantajosa.
Este guia completo sobre as Principais Regras, Direitos e Deveres na Black Friday ajudará empresas e consumidores a se prepararem para a data, respeitando as normas estabelecidas no Brasil. Abaixo, detalhamos como funciona a Black Friday no Brasil, as principais regras que as empresas devem seguir, questões trabalhistas para o período e orientações para consumidores sobre como evitar problemas com compras online.
1. Como funciona a Black Friday no Brasil?
A Black Friday chegou ao Brasil em 2010 e, desde então, tornou-se um evento anual importante. A versão brasileira da Black Friday, inspirada na tradição norte-americana, já consolidou seu espaço no calendário do comércio e abrange tanto lojas físicas quanto e-commerces. O evento, que oficialmente ocorre na última sexta-feira de novembro, muitas vezes é estendido para o “mês da Black Friday”, com promoções que se iniciam no começo de novembro e intensificam-se no final do mês.
Exigências Legais para as Promoções: As promoções da Black Friday no Brasil devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que diz respeito à transparência. O consumidor tem direito a receber informações claras sobre os preços, a política de troca e devolução e os descontos reais oferecidos.
2. Quais são as principais regras da Black Friday no Brasil?
A Black Friday no Brasil está sujeita a diversas regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de orientações do PROCON e de outras entidades de proteção ao consumidor. Empresas e consumidores devem estar atentos a alguns aspectos essenciais para garantir uma experiência de compra justa e segura.
2.1. Transparência nos Preços e Condições
É fundamental que as empresas ofereçam preços e condições de pagamento de maneira clara e sem ambiguidade. Evitar práticas como a “maquiagem de preços”, onde o valor é elevado previamente para simular um desconto, é essencial. Essas práticas enganosas são condenadas pelo CDC e podem gerar sanções.
2.2. Política de Troca e Devolução
Assim como em qualquer época do ano, as regras de troca e devolução seguem o CDC. As compras online, por exemplo, garantem ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de sete dias a partir da data de recebimento do produto. Essa regra é inegociável, e os lojistas devem respeitar o direito de devolução sem questionamentos, de acordo com as normas do CDC.
2.3. Proteção Contra Sites Suspeitos
Conforme orientações do JusBrasil, é importante que os consumidores tomem cuidado ao realizar compras online, especialmente com sites pouco conhecidos. Verificar o cadeado de segurança no navegador, consultar listas de sites confiáveis e evitar links suspeitos enviados por e-mail ou redes sociais são algumas das principais recomendações para evitar fraudesSou obrigado a fazer hora extra na Black Friday?
O aumento do volume de vendas e a alta demanda por atendimento durante a Black Friday podem fazer com que muitos empregadores solicitem horas extras dos empregados. No entanto, as horas extras devem seguir as regulamentações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige um adicional de 50% sobre o valor da hora regular, salvo disposição contrária em acordo coletivo ou convenção.
3. Sou obrigado a fazer hora extra na Black Friday?
Durante a Black Friday, muitos trabalhadores, especialmente no setor de comércio e logística, enfrentam aumento de carga horária para atender à demanda. É importante que empregados e empregadores estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação ao trabalho extra.
3.1. Legislação sobre Horas Extras
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, salvo em caso de acordos coletivos ou convenções que estipulem um valor maior. O empregado só é obrigado a fazer hora extra se isso estiver previsto em contrato ou se houver um acordo individual ou coletivo nesse sentido.
3.2. Compensação por Banco de Horas
Outra opção é a utilização do banco de horas, onde o trabalhador pode compensar as horas extras com folgas em outro momento. A implementação do banco de horas deve estar formalizada em acordo coletivo ou individual, e a compensação deve ocorrer no prazo máximo de seis meses. Ou seja, trabalhadores podem compensar as horas extras trabalhadas durante a Black Friday em outros períodos. Mas, é importante que essa prática seja acordada previamente e que sejam respeitados os limites estabelecidos.
3.3. Direitos dos Empregados
Contudo, o trabalhador tem o direito de recusar o trabalho extraordinário caso não haja previsão contratual ou acordo coletivo que estipule a obrigatoriedade da hora extra. Além disso, o ambiente de trabalho deve garantir a segurança e a saúde do trabalhador, considerando o aumento de carga durante o período.
4. Direitos e Deveres de Empregados e Empregadores na Black Friday
Os direitos e deveres dos empregados e empregadores na Black Friday são uma parte importante para garantir um ambiente de trabalho equilibrado e seguro. Algumas práticas comuns e regras trabalhistas devem ser respeitadas para evitar conflitos.
4.1. Direitos dos Empregados
Remuneração e Benefícios: Como a Black Friday gera uma demanda extra, os empregados devem ser devidamente remunerados pelas horas adicionais. O direito a intervalos e descanso deve ser preservado, mesmo em dias de alta demanda.
Segurança no Ambiente de Trabalho: De acordo com a legislação trabalhista, empregadores devem manter um ambiente de trabalho seguro, considerando o aumento de circulação de pessoas nas lojas e locais de trabalho.
4.2. Deveres dos Empregadores
Planejamento de Escalas: É recomendável que os empregadores organizem as escalas de trabalho com antecedência e considerem o banco de horas para evitar sobrecarga de trabalho.
Treinamento e Orientação: Empresas devem oferecer treinamento aos seus funcionários para lidar com o aumento de clientes e gerenciar situações de alta demanda.
5. Sites que devem ser evitados na Black Friday
A cada ano, o PROCON divulga uma lista de sites que devem ser evitados, devido a reclamações de consumidores sobre fraudes ou práticas abusivas. Para garantir uma experiência de compra segura na Black Friday, é recomendável que o consumidor consulte a lista de sites não recomendados e verifique a reputação do site em portais de defesa do consumidor, como o Reclame Aqui.
5.1. Dicas para Evitar Fraudes
Conforme orientações da Exame e do JusBrasil, os consumidores devem tomar alguns cuidados essenciais ao realizar compras online durante a Black Friday :
- Dexagerados: Ofertas muito abaixo do preço normal podem ser indícios de fraude. O consumidor deve sempre desconfiar e pesquisar o histórico de preços antes de efetuar a compra.
- Verifique o Selo de Segurança: Sites confiáveis possuem o cadeado de segurança na barra de endereço, indicando que possuem certificação SSL.
- Evite Compras por Links em E-mails: Muitas fraudes começam com e-mails promocionais falsos. Prefira acessar o site oficial diretamente pelo navegador e evite links suspeitos.
Concluímos que, apesar da Black Friday ser uma excelente oportunidade para consumidores e empresas, ela mas exige atenção para garantir que os direitos e deveres sejam respeitados. Esperamos que este Artigo possa auxiliar empresas e consumidores a se prepararem para uma das datas mais importantes do varejo, garantindo uma experiência positiva para todos. Agindo em conformidade com as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e seguindo as orientações dos órgãos de defesa do consumidor, é possível aproveitar a Black Friday de forma segura e vantajosa.
Estelles Advogados Associados: mais de 35 anos de dedicação à advocacia
Somos uma Sociedade de Advogados fundada no ano de 2000, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob nº 5.402, que, desde a nossa fundação, nos dedicamos a atender a praticamente todas as áreas do Direito Público e Privado.
Seja na esfera Contenciosa, seja na Preventiva, contando, para tanto, com o auxílio de advogados associados, escritórios correspondentes fora do Estado de São Paulo, estagiários, suporte paralegal e de pessoal administrativo, de quem são exigidos os melhores esforços para atendimento rápido e eficaz de seus clientes.
Somamos mais de 35 anos de formação acadêmica e dedicação à advocacia, sempre praticada de forma personalizada e artesanal, na busca da perfeição no atendimento da clientela com respeito à ética e à qualidade dos serviços jurídicos prestados, adequando-se às características e necessidades de cada um.
Dentre as nossas principais áreas de atuação e especialização (Administrativo, Ambiental, Bancário, Concorrencial, Direito do Consumidor, Contencioso Cível, Contratos, Famílias e Sucessões, Imobiliário, Propriedade Intelectual e Societário), levando em consideração o tema central deste artigo, iremos versar um pouco mais a respeito do Direito Tributário, para maior compreensão das nossas frentes de atuação, especialização e assessoria:
- Consultoria sobre a interpretação e aplicação das normas tributárias federais, estaduais e municipais relacionadas a tributos diretos, indiretos e previdenciários;
- Elaboração de defesas e recursos em processos administrativos, bem como de ações judiciais questionando a exigência de tributos nas esferas municipal, estadual, federal e previdenciária;
- Assessoria e análise sobre diversos aspectos fiscais e contábeis relacionados a operações de aquisição de empresas, fusão, cisão, joint venture e demais reestruturações societárias, incluindo planejamento tributário;
- Consultoria sobre preço de transferência, compensações tributárias e revisão de DIPJ;
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- Assessoria sobre os aspectos fiscais e administrativos envolvidos nas mais diversas atividades ligadas ao comércio exterior, inclusive quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais.
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