TCMD e a Reforma Tributária: o Risco de Aumento da Alíquota e a Urgência do Planejamento Sucessório em 2025

TCMD e a Reforma Tributária:

Por: Dra. Fernanda Depari Estelles Martins

No final de 2025, enquanto a atenção corporativa se volta para o IBS e o CBS, há um movimento paralelo e silencioso, mas de impacto patrimonial imensurável, que exige a atenção das famílias e indivíduos: as transformações que a Reforma Tributária impõe ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Na Estelles Advogados, observamos que o arcabouço da Emenda Constitucional 132/2023 abriu espaço para um aumento efetivo da carga tributária sobre heranças e doações. Este cenário, somado à recente consolidação da tributação de bens no exterior (tema que já abordamos no Artigo 59), cria uma janela de planejamento sucessório que se fecha rapidamente. É um momento de urgência estratégica para garantir a preservação do legado familiar.

1. A Ameaça da Progressividade do ITCMD no novo Cenário Fiscal

A Reforma Tributária, embora focada nos tributos sobre o consumo, trouxe uma regra crucial para o ITCMD: a obrigatoriedade de sua progressividade. Antes, a progressividade era facultativa e adotada por alguns estados. Agora, ela se torna a regra constitucional.

Implicações da Mudança Imediata

  • Progressividade Obrigatória: A partir da regulamentação (que os estados já estão se apressando em aprovar), o ITCMD passará a ter alíquotas crescentes conforme o valor do patrimônio transmitido. Estados que hoje praticam uma alíquota única (flat) serão obrigados a adotar uma tabela progressiva.
  • O Risco de Teto: Embora o teto atual do ITCMD seja 8% (fixado por Resolução do Senado), a movimentação constitucional e a pressão por recursos estaduais sugerem que o debate sobre a elevação desse teto é inevitável. Estruturar o patrimônio antes dessa potencial mudança é uma medida de prudência extrema.
  • Doação como Vantagem Temporal: A doação em vida é o principal instrumento afetado por esta regra. Realizar doações neste final de 2025, antes que as novas leis estaduais de progressividade entrem em vigor, pode significar uma economia tributária significativa no longo prazo.

2. Bens no Exterior: A Pacificação do STF e a Dupla Tributação

A discussão sobre a competência para cobrar ITCMD sobre bens localizados fora do país foi finalmente pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que era uma incerteza jurídica se tornou um fato tributário, intensificando a necessidade de estruturação.

O Impacto da Decisão Judicial e o Artigo 59

  • O Fim da Isenção Tácita: Após a decisão do STF (que já detalhamos), ficou claro que o imposto é devido. A controvérsia residia na ausência de Lei Complementar federal.
  • Ações Estaduais: Agora, os estados estão mais assertivos na cobrança, e a Reforma Tributária não mitigou essa questão. Pelo contrário, a busca por planejamento sucessório se tornou a única forma robusta de gerir a tributação de ativos internacionais de forma eficiente.
  • O Risco da Dupla Tributação: Sem um planejamento adequado, o contribuinte brasileiro com ativos no exterior pode enfrentar a dupla tributação (no país de origem dos bens e no Brasil). O planejamento deve buscar estruturas que mitiguem este risco.

3. A Urgência das Holdings Familiares e Doações em 2025

Diante do risco iminente de alíquotas mais altas e da certeza da tributação internacional, os mecanismos de Planejamento Sucessório ganham uma dimensão de urgência sem precedentes.

Instrumentos Estratégicos Imediatos

  • Constituição de Holdings: A criação de uma Holding Patrimonial ou Familiar permite que a transmissão das quotas (o capital social) seja feita em vida, via doação com reserva de usufruto. Essa transmissão, muitas vezes, é feita pelo valor de custo de aquisição dos bens, congelando a base de cálculo do ITCMD para evitar a progressividade futura.
  • Doações com Cláusulas Restritivas: Realizar doações em 2025, aproveitando as alíquotas atuais e a base de cálculo menos onerosa, é fundamental. Essas doações podem ser realizadas com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, garantindo que o doador (os pais) mantenha o controle e a segurança sobre o patrimônio.
  • Protocolos Familiares: O planejamento sucessório vai além do tributário. Este é o momento ideal para estabelecer Protocolos Familiares ou Acordos de Sócios na Holding, definindo regras de governança e sucessão na gestão da empresa e dos bens, evitando litígios futuros.

4. O Cenário de Alto Risco e a Proteção do Legado

O Direito Sucessório, tradicionalmente considerado um planejamento de longo prazo, transformou-se em uma decisão de curto prazo. A união das reformas no Código Civil (com discussões sobre a legítima e a herança digital) e as mudanças tributárias criam uma tempestade perfeita de incertezas.

  • A Importância da Avaliação Patrimonial: O planejamento deve começar com a avaliação realista do patrimônio, identificando quais bens (imóveis, participações societárias, ativos financeiros) serão os mais onerados com a progressividade do ITCMD.
  • O Fator Custo-Benefício: O custo de estruturar um planejamento sucessório hoje, via Holding ou Doação, será infinitamente menor do que o custo de inventário amanhã, sob alíquotas progressivas e possivelmente mais elevadas.

Conclusão: a janela do Planejamento Sucessório se fecha

O panorama jurídico-tributário atual exige uma atitude proativa, não reativa. Com a Reforma Tributária incentivando a progressividade do ITCMD e consolidando a tributação de bens no exterior, o planejamento sucessório deixou de ser uma conveniência para se tornar uma necessidade urgente de blindagem patrimonial.

O tempo é, literalmente, dinheiro neste contexto. Cada dia de atraso representa o risco de ter que se sujeitar a uma alíquota mais alta, ou a regras mais onerosas que os estados certamente irão implementar para maximizar sua arrecadação.

A Estelles Advogados possui profunda experiência na estruturação de Holdings Familiares, Fundos Exclusivos e Doações com reserva de usufruto, garantindo que a transmissão do seu patrimônio ocorra com máxima eficiência fiscal e mínima fricção familiar.

Perguntas e Respostas sobre ITCMD e Planejamento Sucessório

1. A Reforma Tributária aumentou o limite de 8% do ITCMD? A Reforma (EC 132/2023) não aumentou o limite de 8%, que é definido pelo Senado. No entanto, ela obrigou a progressividade (alíquotas maiores para patrimônios maiores), e intensificou a pressão para que o Senado revise e aumente esse teto futuramente.

2. O que são alíquotas progressivas do ITCMD? Significa que a alíquota do imposto aumenta à medida que o valor da herança ou doação aumenta. Ex: 2% para R$ 500 mil, 4% para R$ 1 milhão, 8% para valores acima de R$ 5 milhões.

3. Por que a doação em vida se tornou urgente em 2025? Se a doação for realizada agora, a alíquota será a vigente no momento da transmissão. Se esperar, ela poderá ser submetida à nova tabela progressiva do estado, resultando em um imposto muito maior sobre o mesmo patrimônio.

4. O que é “congelar a base de cálculo” do ITCMD em uma Holding? Ao transferir bens para uma Holding pelo valor constante na declaração de Imposto de Renda (valor histórico), esse valor é usado para o cálculo do ITCMD na doação das quotas da Holding. Esse valor é fixado e não se atualiza com a valorização futura do bem.

5. O STF permite a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior? Sim. A Corte pacificou o entendimento de que a cobrança é constitucional, desde que haja Lei Complementar (que hoje inexiste em nível federal, mas que os estados estão se adaptando a cobrar via lei estadual). O planejamento é essencial para lidar com esse novo cenário.

6. Se eu fizer uma doação com reserva de usufruto, eu perco o controle do bem? Não. A doação com reserva de usufruto permite que você transfira a propriedade (nua-propriedade) aos herdeiros, mas mantenha o direito de usar e usufruir (receber aluguéis ou rendimentos) do bem até seu falecimento, mantendo o controle financeiro.

7. O ITCMD é cobrado apenas na herança ou também na doação? Em ambos. O nome completo é Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (herança) e Doação (inter vivos).

8. Qual é a relação entre ITCMD e o novo Código Civil? As reformas propostas para o Código Civil (Ex: alteração na legítima) podem mudar quem e quanto irá herdar. Isso intensifica a necessidade de planejamento via ITCMD para garantir que a vontade do patriarca seja cumprida de forma fiscalmente eficiente.

9. Posso usar um Fundo de Investimento Exclusivo para Planejamento Sucessório? Sim, é uma alternativa moderna. O Fundo de Investimento Fechado (ou Exclusivo) pode ser usado para gerir os ativos. A transmissão das cotas do fundo pode ser estruturada via doação com regras sucessórias, proporcionando flexibilidade e eficiência.

10. Se eu já tenho uma Holding, preciso fazer algo agora? Sim. É crucial auditar os contratos e a distribuição de quotas. Se a doação de quotas ainda não foi feita, ou se as cláusulas de usufruto e reversão precisam de atualização para as novas regras estaduais de progressividade, o ajuste é urgente.

Estelles Advogados Associados: mais de 35 anos de dedicação à advocacia 

Somos uma Sociedade de Advogados fundada no ano de 2000, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob nº 5.402, que, desde a nossa fundação, nos dedicamos a atender a praticamente todas as áreas do Direito Público e Privado.

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Dentre as nossas principais áreas de atuação e especialização (Administrativo, Ambiental, Bancário, Concorrencial, Direito do Consumidor, Contencioso Cível, Contratos, Famílias e Sucessões, Imobiliário, Propriedade Intelectual e Societário), levando em consideração o tema central deste artigo, iremos versar um pouco mais a respeito do Direito Tributário, para maior compreensão das nossas frentes de atuação, especialização e assessoria:

  • Consultoria sobre a interpretação e aplicação das normas tributárias federais, estaduais e municipais relacionadas a tributos diretos, indiretos e previdenciários;
  • Elaboração de defesas e recursos em processos administrativos, bem como de ações judiciais questionando a exigência de tributos nas esferas municipal, estadual, federal e previdenciária;
  • Assessoria e análise sobre diversos aspectos fiscais e contábeis relacionados a operações de aquisição de empresas, fusão, cisão, joint venture e demais reestruturações societárias, incluindo planejamento tributário;
  • Consultoria sobre preço de transferência, compensações tributárias e revisão de DIPJ;
  • Assessoria e consultoria a entidades do terceiro setor com relação a imunidade tributária e incentivos fiscais;
  • Assessoria sobre os aspectos fiscais e administrativos envolvidos nas mais diversas atividades ligadas ao comércio exterior, inclusive quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais.

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