Troca de serviços e produtos: riscos jurídicos na ausência de contrato escrito

Compliance e Governança Corporativa

Por: Dr. Elder Santos Alves

Nos artigos anteriores, falamos sobre o contrato de permuta na era digital, especialmente aplicado às parcerias com influenciadores e seus reflexos diante do alcance da divulgação, que costuma ser amplo, impactando milhares de pessoas nas redes sociais.

Neste texto, vamos abordar a mesma lógica contratual da permuta, mas em um cenário diferente: as trocas de produtos e serviços entre profissionais e empresas em que o alcance da obrigação fica restrito às próprias partes envolvidas, sem projeção direta para o público externo.

O que diz a lei

O Código Civil, em seu artigo 533, trata da permuta (ou escambo), definindo-a como a troca de bens, aplicando-se, no que couber, as mesmas regras da compra e venda.

Ou seja, ainda que não envolva dinheiro, a permuta é um contrato. Logo, exige regras claras e pode gerar obrigações, responsabilidades e até impostos.

Por que o contrato escrito é importante?

Na prática, muitos negócios ainda são fechados de forma verbal ou apenas por mensagens em aplicativos.

O problema:

  • Dificuldade em provar o que foi realmente combinado.
  • Interpretações diferentes sobre valores, prazos e obrigações.
  • Risco de enriquecimento ilícito de uma das partes.
  • Impossibilidade de exigir judicialmente certas condições, por falta de prova.

Exemplo:
Um designer entrega a identidade visual de uma marca em troca de serviços de fotografia. Se a negociação foi realizada por mensagens e, no curso da execução dos serviços houve a necessidade de qualquer modificação e essas tratativas ocorreram de forma verbal, como a parte prejudicada prova em juízo que a única prova escrita não condiz com o último acordo entre as partes?

Sem contrato e respectivos aditivos, a discussão fica restrita a mensagens fragmentadas e alegações de contratos verbais.

Principais riscos de não formalizar

  1. Descumprimento sem consequência imediata – a parte que não cumpre pode alegar que não havia obrigação formal.
  2. Desentendimentos sobre escopo – falta de clareza no que seria entregue.
  3. Dificuldade em cobrar judicialmente – sem contrato, a prova fica frágil.
  4. Questões tributárias ignoradas – mesmo sem dinheiro, pode haver incidência de tributos, especialmente para empresas.

Como evitar problemas

A solução é simples: formalizar por escrito.

O contrato de permuta deve conter:

  • Descrição detalhada dos bens/serviços trocados.
  • Prazos de entrega e forma de execução.
  • Penalidades em caso de descumprimento.
  • Direitos de uso (especialmente em serviços digitais, como imagem, design, fotografia).
  • Responsabilidade por custos adicionais.

Um contrato claro protege as partes e reduz drasticamente os riscos de conflito.

O papel do advogado

Um advogado especializado pode:

  • Adequar cláusulas às necessidades específicas da permuta.
  • Prevenir abusos e desequilíbrios.
  • Orientar sobre impactos tributários.
  • Garantir que o contrato seja válido e exequível.

Conclusão

Trocar serviços e produtos pode ser uma excelente alternativa em tempos de criatividade e redução de custos. Mas sem contrato escrito, a relação pode se tornar fonte de litígios e prejuízos.

Assim como nas parcerias digitais, a regra é a mesma: formalizar não complica, protege. Lembre-se, é de suma importância consultar um advogado especialista antes de fechar qualquer parceria.

Esperamos que tenha gostado do nosso artigo.

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