Contrato de permuta na era digital: parcerias com influenciadores

Por: Dr. Elder Santos Alves

Nos últimos anos, a forma como empresas e profissionais divulgam seus produtos e serviços mudou radicalmente. Com o crescimento do marketing digital e a consolidação dos influenciadores como peças-chave de divulgação, tornou-se comum que marcas celebrem parcerias que não envolvem, necessariamente, o pagamento em dinheiro.

É aí que entra o contrato de permuta, instrumento antigo no Direito Civil, mas que ganhou roupagem moderna no ambiente digital.

O que é a permuta?

O contrato de permuta está previsto no artigo 533 do Código Civil, e se caracteriza pela troca de bens ou serviços sem a presença de dinheiro como forma principal de pagamento.

Exemplo clássico: a troca de imóveis. Mas, hoje, essa lógica se estende ao mundo digital.

Imagine a seguinte situação:

  • Uma clínica odontológica oferece tratamento estético a um influenciador digital.
  • Em troca, o influenciador divulga os serviços da clínica em suas redes sociais.

Nesse caso, temos uma permuta de serviços e exposição digital.

Por que formalizar?

Muitos negócios desse tipo ainda são feitos “de boca” ou apenas por mensagens em redes sociais. O problema é que, em caso de descumprimento ou cumprimento de forma diversa, fica difícil comprovar o que foi combinado.

A formalização em contrato garante:

  1. Segurança jurídica – estabelece prazos, entregas, formas de cumprimento e responsabilidades.
  2. Transparência – define claramente o que cada parte deve oferecer.
  3. Meios de prova – em eventual litígio, o contrato serve de prova documental.

Pontos essenciais em contratos de permuta com influenciadores

  1. Objeto do contrato: qual produto ou serviço será oferecido e qual será a contrapartida. Forma de cumprimento e vedações para evitar reflexos negativos.
  2. Prazos: datas de entrega do produto/serviço e prazo para publicação da publicidade.
  3. Direitos de imagem: autorização expressa do influenciador para uso de sua imagem em peças da marca.
  4. Penalidades: multas em caso de descumprimento.
  5. Exclusividade: cláusula que pode impedir o influenciador de divulgar concorrentes durante a parceria.
  6. Questões tributárias: lembrar que, mesmo sem pagamento em dinheiro, o contrato pode gerar obrigações fiscais.

O papel do advogado

O contrato de permuta pode parecer simples, mas envolve nuances de direito contratual, consumidor e até tributário.

Um advogado especializado pode:

  • Adaptar cláusulas para evitar nulidades.
  • Formalizar questões relevantes para que eventual publicidade não tenha conotação negativa.
  • Prevenir abusos e desequilíbrios contratuais.
  • Orientar sobre riscos tributários.

Conclusão

A permuta não é novidade no Direito, mas seu uso no mundo digital exige atenção. Parcerias com influenciadores podem ser extremamente vantajosas para ambos os lados, desde que sejam bem estruturadas e formalizadas.

A ausência de contrato pode transformar uma boa oportunidade em uma disputa judicial.

Portanto, antes de fechar a próxima parceria, lembre-se: a formalização não engessa, ela protege.

Lembre-se, é de suma importância consultar um advogado especialista antes de fechar qualquer parceria. Obs. A ação relativa a um contrato de permuta, seja escrito ou verbal prescreve em 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o devedor é constituído em mora, o que ocorre quando há uma exigência de cumprimento da obrigação, mas sem data determinada para isso.

Estelles Advogados Associados: mais de 35 anos de dedicação à advocacia 

Somos uma Sociedade de Advogados fundada no ano de 2000, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob nº 5.402, que, desde a nossa fundação, nos dedicamos a atender a praticamente todas as áreas do Direito Público e Privado.

Seja na esfera Contenciosa, seja na Preventiva, contando, para tanto, com o auxílio de advogados associados, escritórios correspondentes fora do Estado de São Paulo, estagiários, suporte paralegal e de pessoal administrativo, de quem são exigidos os melhores esforços para atendimento rápido e eficaz de seus clientes.

Somamos mais de 35 anos de formação acadêmica e dedicação à advocacia, sempre praticada de forma personalizada e artesanal, na busca da perfeição no atendimento da clientela com respeito à ética e à qualidade dos serviços jurídicos prestados, adequando-se às características e necessidades de cada um.

Dentre as nossas principais áreas de atuação e especialização (Administrativo, Ambiental, Bancário, Concorrencial, Direito do Consumidor, Contencioso Cível, Contratos, Famílias e Sucessões, Imobiliário, Propriedade Intelectual e Societário), levando em consideração o tema central deste artigo, iremos versar um pouco mais a respeito do Direito Tributário, para maior compreensão das nossas frentes de atuação, especialização e assessoria:

  • Consultoria sobre a interpretação e aplicação das normas tributárias federais, estaduais e municipais relacionadas a tributos diretos, indiretos e previdenciários;
  • Elaboração de defesas e recursos em processos administrativos, bem como de ações judiciais questionando a exigência de tributos nas esferas municipal, estadual, federal e previdenciária;
  • Assessoria e análise sobre diversos aspectos fiscais e contábeis relacionados a operações de aquisição de empresas, fusão, cisão, joint venture e demais reestruturações societárias, incluindo planejamento tributário;
  • Consultoria sobre preço de transferência, compensações tributárias e revisão de DIPJ;
  • Assessoria e consultoria a entidades do terceiro setor com relação a imunidade tributária e incentivos fiscais;
  • Assessoria sobre os aspectos fiscais e administrativos envolvidos nas mais diversas atividades ligadas ao comércio exterior, inclusive quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais.

Esperamos que tenha gostado do nosso artigo.

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