Por: Dra. Fernanda Depari Estelles Martins
O mês de Maio concentrou a atenção de contribuintes e empresas na entrega da Declaração do Imposto de Renda. Não por acaso, em nossos artigos anteriores, analisamos de forma aprofundada as principais mudanças no IR 2026 (ano-base 2025), bem como os erros mais recorrentes e os cuidados essenciais para evitar inconsistências fiscais — temas que permanecem absolutamente relevantes para aqueles que ainda estão em fase final de envio ou revisão de suas informações. No entanto, para além do cumprimento dessa obrigação anual (que, por si só, já exige rigor técnico e atenção) há um movimento estrutural ainda mais relevante em curso e que não pode ser ignorado: a entrada em operação da Reforma Tributária no Brasil.
Neste sentido, o ano de 2026 marca um ponto de inflexão no sistema tributário nacional. Se, até recentemente, a Reforma Tributária era tratada como um movimento em construção, agora ela passa a produzir efeitos concretos, ainda que em fase de transição, com impactos diretos na forma como o patrimônio é estruturado, administrado e, sobretudo, transmitido entre gerações.
A implementação progressiva do novo modelo, decorrente da Emenda Constitucional nº 132/2023 e de suas leis complementares regulamentadoras, inaugura um ambiente de maior complexidade interpretativa e, ao mesmo tempo, de maior rigor na análise econômica das operações. A substituição de tributos históricos por um modelo de IVA dual — composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), altera não apenas a dinâmica empresarial, mas também a lógica de organização patrimonial das famílias brasileiras.
Neste contexto, o planejamento sucessório deixa de ser uma ferramenta de organização futura para assumir um papel estratégico imediato. A forma como o patrimônio está estruturado hoje determinará, em grande medida, o nível de exposição tributária e de risco jurídico nos próximos anos.
1. Reforma Tributária em operação: o que já mudou em 2026
A partir de 2026, inicia-se oficialmente o período de transição do sistema tributário brasileiro, que se estenderá até 2033. Nesse período, convivem o modelo antigo e o novo, exigindo das empresas e dos contribuintes uma adaptação progressiva e tecnicamente orientada.
Entre as principais mudanças já em curso, destacam-se a implementação inicial do IBS e da CBS, ainda em fase de testes e adaptação; a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS; a necessidade de revisão dos sistemas fiscais e contábeis; e o aumento da transparência e do controle sobre operações econômicas.
Embora, neste primeiro momento, não haja impacto pleno na carga tributária, há um efeito imediato relevante: a necessidade de revisão estrutural das operações e do planejamento patrimonial.
O maior equívoco neste momento é interpretar a fase de transição como um período de neutralidade. Ainda que a cobrança efetiva de alguns tributos esteja em fase inicial, as regras já estão definidas — e é sobre elas que o Fisco passará a avaliar a consistência das estruturas. A inércia, neste contexto, deixa de ser prudência e passa a representar risco.
2. O impacto silencioso no patrimônio familiar
A Reforma Tributária não altera diretamente apenas o consumo — ela afeta, de forma indireta e profunda, a composição e a gestão do patrimônio familiar.
Operações que tradicionalmente eram vistas como neutras ou de baixa incidência fiscal passam a ser analisadas sob uma nova ótica econômica. Entre elas, destacam-se a locação de imóveis próprios, a utilização de estruturas patrimoniais com baixa substância operacional e o uso de bens dentro de holdings familiares.
Com a introdução do IBS e da CBS, essas operações passam a ser avaliadas sob o critério de geração de valor, o que pode resultar em novas incidências tributárias e maior fiscalização.
O patrimônio familiar, que historicamente foi estruturado com foco em proteção e eficiência fiscal, passa a ser examinado com maior rigor econômico. Estruturas artificiais ou meramente formais tendem a perder eficácia. O que antes era considerado planejamento legítimo pode, agora, ser questionado sob a ótica da substância.
3. ITCMD progressivo: o novo eixo da sucessão patrimonial
Um dos impactos mais relevantes da Reforma Tributária no campo sucessório está na consolidação da progressividade do ITCMD.
A nova diretriz constitucional estabelece que esse imposto deverá observar critérios progressivos em todos os estados, com tendência de maior aproximação entre a base de cálculo e o valor real de mercado dos bens transmitidos.
Na prática, isso implica maior carga tributária para grandes patrimônios, especialmente em operações de transmissão causa mortis e doações em vida.
A progressividade do ITCMD altera profundamente a lógica da sucessão patrimonial no Brasil. Não se trata apenas de transferir bens, mas de compreender o custo dessa transferência. Ignorar esse movimento pode resultar em perda relevante de patrimônio entre gerações.
4. Holdings familiares: entre a eficiência e o risco
As holdings familiares continuam sendo instrumentos relevantes de organização patrimonial, mas passam a exigir maior sofisticação técnica.
A Reforma Tributária eleva o nível de exigência quanto à substância econômica dessas estruturas, bem como à coerência entre sua forma jurídica e sua operação prática.
Além disso, determinadas operações internas podem passar a ser alcançadas pelo IBS e pela CBS, o que demanda revisão criteriosa das estruturas existentes.
A holding não deixa de ser uma solução — mas deixa de ser uma solução padrão. O que diferencia uma estrutura eficiente de uma estrutura de risco será, cada vez mais, a sua qualidade técnica e a sua aderência à realidade econômica.
5. Sucessão patrimonial em 2026: por que o planejamento precisa ser revisado agora
O cenário atual exige uma revisão imediata do planejamento sucessório.
Isso se deve ao fato de que a carga tributária futura tende a ser mais elevada, as estruturas tradicionais podem perder eficiência ao longo da transição e o ambiente jurídico ainda está em consolidação.
Estratégias como doações em vida, reorganizações societárias e uso de instrumentos financeiros passam a ter papel ainda mais relevante na mitigação de riscos.
O planejamento sucessório deixa de ser uma decisão confortável e passa a ser uma decisão urgente. Postergar ajustes neste momento pode significar assumir custos que ainda podem ser evitados.
6. O verdadeiro risco: a inércia durante a transição
A fase de transição da Reforma Tributária é marcada por incertezas interpretativas, ausência de jurisprudência consolidada e evolução normativa constante.
Nesse cenário, a inércia representa um dos maiores riscos para contribuintes e famílias com patrimônio relevante.
A falta de revisão das estruturas pode resultar em ineficiência tributária, exposição a autuações e perda de oportunidades estratégicas.
A transição não é um período de espera, mas de posicionamento. Aqueles que compreendem o cenário e agem de forma antecipada tendem a preservar patrimônio. Os demais, inevitavelmente, serão impactados pelas mudanças já consolidadas.
Conclusão
A Reforma Tributária em operação redefine a forma como o patrimônio é estruturado, protegido e transmitido no Brasil.
Mais do que uma alteração fiscal, trata-se de uma transformação na lógica de organização patrimonial e sucessória.
Para famílias, empresários e profissionais que acumulam patrimônio relevante, 2026 representa um momento decisivo: revisar, ajustar e reposicionar suas estruturas à luz de um novo sistema, mais rigoroso, transparente e integrado.
A atuação preventiva, orientada por assessoria jurídica especializada, deixa de ser uma opção e passa a ser um elemento essencial para a preservação de valor, segurança jurídica e continuidade patrimonial.
Perguntas e Respostas (Q&A)
1. A Reforma Tributária já está valendo em 2026?
Sim. O sistema entrou em fase de transição, com implementação progressiva até 2033.
2. O ITCMD vai aumentar com a reforma?
Para patrimônios mais elevados, há tendência de aumento devido à progressividade obrigatória.
3. Holdings familiares continuam sendo vantajosas?
Sim, desde que estruturadas com substância econômica e revisão técnica adequada.
4. Vale antecipar a sucessão patrimonial?
Em muitos casos, sim — especialmente para mitigar impactos tributários futuros.
5. A reforma impacta imóveis e renda imobiliária?
Sim. Operações imobiliárias passam a ser analisadas sob nova lógica tributária.
6. O que acontece se eu não revisar meu planejamento?
Você pode enfrentar maior carga tributária, riscos fiscais e perda de eficiência patrimonial.
7. Qual é o maior risco neste momento?
A inércia diante de um cenário que já está em transformação.
Estelles Advogados Associados: mais de 35 anos de dedicação à advocacia
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Dentre as nossas principais áreas de atuação e especialização (Administrativo, Ambiental, Bancário, Concorrencial, Direito do Consumidor, Contencioso Cível, Contratos, Famílias e Sucessões, Imobiliário, Propriedade Intelectual e Societário), levando em consideração o tema central deste artigo, iremos versar um pouco mais a respeito do Direito Tributário, para maior compreensão das nossas frentes de atuação, especialização e assessoria:
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- Elaboração de defesas e recursos em processos administrativos, bem como de ações judiciais questionando a exigência de tributos nas esferas municipal, estadual, federal e previdenciária;
- Assessoria e análise sobre diversos aspectos fiscais e contábeis relacionados a operações de aquisição de empresas, fusão, cisão, joint venture e demais reestruturações societárias, incluindo planejamento tributário;
- Consultoria sobre preço de transferência, compensações tributárias e revisão de DIPJ;
- Assessoria e consultoria a entidades do terceiro setor com relação a imunidade tributária e incentivos fiscais;
- Assessoria sobre os aspectos fiscais e administrativos envolvidos nas mais diversas atividades ligadas ao comércio exterior, inclusive quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais.